Em caso de controlo policial

Você foi controlado ou detido pela policia? Eis algumas informações úteis sobre os seus direitos. Versão PDF disponível aqui.

1. Se vive na Suiça sem autorização de residência válida poderá ser interpelado e controlado pela autoridade competente. Neste caso, somente a polícia poderá pedir-lhe um documento de identidade. O fato de não possuir uma autorização de residência válida ou um visto poderá ser uma razãoo suficient para ser interpelado.

2. Em geral, quando uma pessoa é interpelada na rua, ela é levada ao posto de polícia. Em seguida, é feito um interrogatório. A polícia não tem, em princípio, direito de revistar uma pessoa detida, excepto se ela cometeu um delito de uma certa importância ou se outras razões de segurança o justificarem. No entanto, na prática, é sempre muito difícil de se opor a que as suas roupas ou as suas bolsas, mochilas, etc, sejam revistadas.

3. Em caso de um simples controlo de identidade e, salvo por razões particulares, a polícia não tem direito de exigir à pessoa detida de se despir. Se ela exigir, somente alguém do mesmo sexo poderá acompanhá-la. A revista corporal (com exploração vaginal ou anal) deve ser feita por alguém do mesmo sexo, com uma formação médica. A polícia só pode exigir este tipo de revista corporal sómente em caso de procurar um objeto de crime, por exemplo, droga.

4. A polícia não pode entrar no domicílio de uma pessoa ou proceder a uma busca domiciliar sem autorização do juiz de instrução.

5. No momento da audição ou desde que a polícia ou o juiz fizer  perguntas, é importante que a pessoa detida compreenda o que está acontecendo. Se você não fala francês, a presença de um intérprete é essencial. Exigindo um intérprete, você  saberá sempre o que está assinando. É sempre importante reler atenciosamente as suas declarações. Nunca assinar o que não entender. E nunca deve  assinar  declarações com as quais você não está de acordo.

6. Toda pessoa interpelada é suspeita de infração ao artigo 115 da Letr pela polícia, sem ordem de retorno ou de execução de uma expulsão pelo Ofício cantonal da população e da Imigração (OCPM), deve ser rapidamente informada dos seus direitos através de uma nota explicativa, numa língua que ela compreenda, visto que:

  • ela deve, dentro de no máximo 24 horas ou mais , se ela não for libertada, ser colocada à disposição do juiz de instrução. (Este dispõe de 24 horas ou mais  para interrogá-la e libertá-la ou ordenar um mandado de prisão) ;
  • ela pode a todo momento durante o seu interrogatório e no momento de deixar os locais da polícia pedir para submeter-se a um exame médico e que este exame pode ser igualemente solicitado pela polícia ;
  • ela tem direito de ser informada das acusações que pesam contra ela e dos factos que lhes são recriminados ;
  • ela não pode ser forçada a depor contra ela mesma ou de se declarar culpada ;
  • ela pode informar da sua detenção alguém próximo, um membro da sua família, ou ainda o seu empregador, salvo se existe risco de colisão ou perigo para investigação ;
  • ela pode informar o seu consulado da sua detenção ;
  • ela tem o direito de receber a visita de um advogado e falar livremente com ele, a partir do final do seu interrogatório pela polícia, e no mais tardar na primeira hora após as 24 horas que seguem o início da sua audição pela polícia ;
  • ela pode, se não conhecer nenhum advogado,  pedir par que um advogado lhe seja designado ;
  • ela pode, em caso contrário, fazer apelo à assistência jurídica, segundo as condições previstas pela lei ;
  • ela deve ser informada das condições pelas quais lhe é entregue uma carta de saída com um prazo para deixar a Suiça.

7. Nós recomendamos à pessoa interpelada que corre o risco de expulsão imediata :

  • de contratar um advogado ou caso contrário, o sindicato que lhe entregou a procuração ;
  • de exigir uma decisção formal escrita pelas autoridades competentes (OCPM), com via de recursos, segundo o artigo 64 Letr.

Atenção : o prazo de recurso é extremamente curto (5 dias). E imperativo responder sem demora à decisção notificada.

8. Recomendamos também à pessoa interpelada de invocar à polícia, na ocasição da audição, todas as circunstâncias que lhe permitem de se opôr à expulsção imediata, por exemplo :

  • de mencionar projeto de casamento ou de vida comum com uma pessoa autorizada à viver na Suiça ;
  • presença de crianças em Genebra ou nascimento previsto ;
  • de mencionar os processos judiciários ou administrativos em curso ;
  • de mencionar créditos a receber do seu empregador ou processo na justiça do trabalho (Tribunal do Prud’Homes) em curso ;
  • necessidade de obter um prazo permitindo efetuar junto aos seguros sociais (o reembolso das cotizações AVS e do capital LPP) ;
  • de mencionar um estatuto de vítima no sentido da LAVI ;
  • vítima de tráfico de seres humanos ;
  • risco de ser exposto à um atentado aos Direitos Humanos no seu país de origem em caso de expulsão ;
  • problemas de saúde.

Em Genebra, de maneira geral, as trabalhadoras e trabalhadores sem estatuto legal, enquanto  não tenham cometido outros delitos e infrações, não podem ser expulsos imediatemnte após um contrôlo de polícia. A polícia realiza a audição e denuncia a situação ao OCPM. Este  procede então ao exame das suas condições de permanência e emite uma decisção. Durante este período de exame, aconselhamos às pessoas a pedir apoio a uma das permanências jurídicas ou sindicatos indicados  permitindo assim assegurar o melhor possível a defesa dos seus direitos.

A  procuração

A Procuração é um documento estabelecido em seu nome por um sindicato. Por intermédio deste documento, você autoriza o sindicato a intervir a seu favor junto das autoridades policiais e administrativas, afin de impedir a sua expulsão imediata em caso de uma detenção. É por isso que toda a pessoa sem estatuto legal deve sempre trazer consigo esta procuração.

Para obter a Procuração, você pode dirigir-se a um dos endereços indicados em baixo, afin de estabelecer um documento em seu nome. Várias informações pessoais lhe serão pedidas : data de sua chegada em Genebra, nomes e endereços dos seus empregadores/as, salário, etc. Nós aconselhamos então, de levar consigo todos os documentos seguintes: passaporte, e se tiver, a carta AVS e  folhas de salário. É muito importante saber que nenhuma informação que você dará ao sindicato será transmitida nem à Polícia, nem ao Ofício Cantonal da População. Todas estas informações são estritamente confidencias!

No entanto, através desta Procuração, você e a sua família farão parte de um processo de reividicação de uma regularização coletiva. Aliás, várias organizações, reunidos em nome do Colectivo de apoio aos sem-papéis, depositaram um pedido de regularização coletiva. O pedido inicial ocorreu em agosto de 2003 seguido de dois outros pedidos suplementares. Os novos dossiers de pessoas registadas e que consentem fazem parte deste pedido.

Esta procuração não subistitui uma autorização de trabalho ou de residência; ela é um meio de defesa dos seus direitos em caso de controlo policial. Ela só é válida em Genebra e não lhe será útil nos outros cantõess da Suíça nem em França.

  • Sindicato SIT
    Rue des Chaudronniers 16
    Tel. 022 818 03 33; email: sit@sit-syndicat.ch
    www.sit-syndicat.ch

 

  • Sindicato Unia
    Para obter uma Procuração  e beneficiar das pestações do sindicato UNIA, deverá se membro pagando uma quota.
    Chemin de Surinam 5
    Tel. 022 949 12 00; email: geneve@unia.ch
    www.geneve.unia.ch

 

Textos adaptados do folheto “ Viver em Genebra” do Colectico de apoio aos sem-papéis, edição 2013.